Instrução Normativa SEFA nº 28 de 24/09/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 set 2009

Prorroga prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 25 de setembro de 2009, em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, exclusivamente, quanto ao débito fiscal resultante da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de agosto de 2009.

Parágrafo único. O recolhimento do tributo na hipótese mencionada no caput deste artigo, desde que efetuado dentro do prazo fixado nesta Instrução Normativa, não ensejará incidência de acréscimos legais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de do dia 10 de setembro de 2009.

WALCIR MARÇAL NOGUEIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício