Instrução Normativa SEFA nº 28 de 30/11/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 nov 2007

Dispensa da exigência de que trata o inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 16, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o "Dia Nacional da Conciliação", promovido pelo Poder Judiciário Estadual e pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a exigência do disposto no inciso I do art. 5º da Instrução Normativa nº 16, de 4 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências, aos parcelamento requeridos, exclusivamente, no "Dia Nacional da Conciliação", promovido pelo Poder Judiciário Estadual e pelo Conselho Nacional de Justiça, a ser realizado no dia 8 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda