Instrução Normativa SDA nº 28 de 05/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006

Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de mudas enraizadas com ou sem folhas, estacas não enraizadas com ou sem folhas, e mudas in vitro de Impatiens spp. (impatiens) (Categoria 4, Classe 1) produzidas nos Estados Unidos da América.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 641, de 3 de outubro de 1995, no Decreto nº 885, de 31 de agosto de 2005, o disposto nos Capítulos I e II, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no art. 2º, da Portaria nº 127, de 15 de abril de 1997, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que aprova a Ata Final da Rodada do Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais, no que diz respeito ao Acordo de Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - SPS, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e considerando ainda o resultado da Análise de Risco de Pragas e o que consta dos Processos nº 21000.003604/2003-39 e nº 21000.003605/2003-83, resolve:

Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de mudas enraizadas com ou sem folhas, estacas não enraizadas com ou sem folhas, e mudas in vitro de Impatiens spp. (impatiens) (Categoria 4, Classe 1) produzidas nos Estados Unidos da América.

Art. 2º As mudas in vitro devem ter sido produzidas in vitro e comercializadas em meio de cultura estéril, em embalagens hermeticamente fechadas.

Art. 3º As mudas e as estacas não comercializadas in vitro devem estar livres de solo (terra).

§ 1º As raízes poderão estar protegidas por substrato do tipo inerte.

§ 2º No Certificado Fitossanitário, deverá ser especificado o tipo de substrato e o tratamento (especificar produto, dose ou concentração, temperatura, tempo de exposição).

Art. 4º Os envios de mudas e estacas de impatiens, especificadas no art. 1º, deverão estar acompanhados de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF dos Estados Unidos da América, com as seguintes Declarações Adicionais - DAs:

I - para mudas enraizadas com folhas:

a) DA1: o envio encontra-se livre do fungo Hymenoscyphus scutula e do inseto Otiorhynchus sulcatus;

b) DA15: o envio encontra-se livre de Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e da bactéria Rhodococcus fascians de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA10 - As mudas foram produzidas conforme procedimentos de certificação fitossanitária aprovados pela ONPF do Brasil para Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e Rhodococcus fascians, utilizando-se indicadores apropriados ou métodos equivalentes, encontrando-se livres de Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e Rhodococcus fascians;

c) DA15: o envio encontra-se livre dos fungos Bremiella sphaerosperma, Colletotrichum impatientis, Discosia maculicola, Grovesinia pyramidalis, Metasphaeria aulica, Peronospora impatientis, Phomopsis impatientis, Plasmopara obducens, Puccinia argentata, Puccinia rubigo-vera var. impatientis, Pythium paroecandrum, Septoria noli-tangere e Synchytrium impatientis de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA5: o local de produção de mudas de impatiens foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectados os fungos Bremiella sphaerosperma, Colletotrichum impatientis, Discosia maculicola, Grovesinia pyramidalis, Metasphaeria aulica, Peronospora impatientis, Phomopsis impatientis, Plasmopara obducens, Puccinia argentata, Puccinia rubigo-vera var. impatientis, Pythium paroecandrum, Septoria noli-tangere e Synchytrium impatientis;

II - para mudas enraizadas sem folhas:

a) DA1: o envio encontra-se livre do fungo Hymenoscyphus scutula e do inseto Otiorhynchus sulcatus;

b) DA15: o envio encontra-se livre de Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e da bactéria Rhodococcus fascians de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA10: As mudas foram produzidas conforme procedimentos de certificação fitossanitária aprovados pela ONPF do Brasil para Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e Rhodococcus fascians, utilizando-se indicadores apropriados ou métodos equivalentes, encontrando-se livres de Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e Rhodococcus fascians;

c) DA15: o envio encontra-se livre dos fungos Colletotrichum impatientis, Metasphaeria aulica, Peronospora impatientis, Phomopsis impatientis, Pythium paroecandrum e Septoria noli-tangere de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA5: o local de produção de mudas de impatiens foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectados os fungos Colletotrichum impatientis, Metasphaeria aulica, Peronospora impatientis, Phomopsis impatientis, Pythium paroecandrum e Septoria noli-tangere;

III - para estacas não enraizadas com folhas:

a) DA1: o envio encontra-se livre do fungo Hymenoscyphus scutula e do inseto Otiorhynchus sulcatus;

b) DA15: o envio encontra-se livre de Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e da bactéria Rhodococcus fascians de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA10: as estacas foram produzidas conforme procedimentos de certificação fitossanitária aprovados pela ONPF do Brasil para Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e Rhodococcus fascians, utilizando-se indicadores apropriados ou métodos equivalentes, encontrando-se livres de Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e Rhodococcus fascians;

c) DA15: o envio encontra-se livre dos fungos Bremiella sphaerosperma, Colletotrichum impatientis, Discosia maculicola, Grovesinia pyramidalis, Metasphaeria aulica, Peronospora impatientis, Phomopsis impatientis, Plasmopara obducens, Puccinia argentata, Puccinia rubigo-vera var. impatientis, Septoria noli-tangere e Synchytrium impatientis de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA5: o local de produção de estacas de impatiens foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectados os fungos Bremiella sphaerosperma, Colletotrichum impatientis, Discosia maculicola, Grovesinia pyramidalis, Metasphaeria aulica, Peronospora impatientis, Phomopsis impatientis, Plasmopara obducens, Puccinia argentata, Puccinia rubigo-vera var.

impatientis, Septoria noli-tangere e Synchytrium impatientis;

IV - para estacas não enraizadas sem folhas:

a) DA1: o envio encontra-se livre do fungo Hymenoscyphus scutula e do inseto Otiorhynchus sulcatus;

b) DA15: o envio encontra-se livre de Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e da bactéria Rhodococcus fascians de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA10: as estacas foram produzidas conforme procedimentos de certificação fitossanitária aprovados pela ONPF do Brasil para Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e Rhodococcus fascians, utilizando-se indicadores apropriados ou métodos equivalentes, encontrando-se livres de Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e Rhodococcus fascians;

c) DA15: o envio encontra-se livre dos fungos Colletotrichum impatientis, Metasphaeria aulica, Peronospora impatientis, Phomopsis impatientis e Septoria noli-tangere de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA5: o local de produção de estacas de impatiens foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectados os fungos Colletotrichum impatientis, Metasphaeria aulica, Peronospora impatientis, Phomopsis impatientis e Septoria noli-tangere;

V - para mudas in vitro: DA15: o envio encontra-se livre de Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e da bactéria Rhodococcus fascians, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório; ou DA10: as mudas foram produzidas conforme procedimentos de certificação fitossanitária aprovados pela ONPF do Brasil para Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e Rhodococcus fascians, utilizando-se indicadores apropriados ou métodos equivalentes, encontrando-se livres de Clover Yellow Vein Virus, Impatiens Necrotic Spot Virus e Rhodococcus fascians.

Art. 5º As partidas importadas de mudas ou estacas especificadas no art. 1º serão inspecionadas no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF) e estarão sujeitas à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais credenciados ou análise quarentenária em estações de quarentena credenciadas.

§ 1º Em caso de coleta de amostras, os custos do envio das amostras e das análises quarentenária e fitossanitária serão com ônus para os interessados.

§ 2º Em caso de coleta de amostras, o restante da partida ficará sob Quarentena Pós-Entrada (QPE) e depositária ao interessado, não podendo ser plantada até a conclusão das análises.

Art. 6º Caso seja detectada a presença de qualquer praga nas partidas importadas citadas no art. 1º procedentes dos Estados Unidos da América, deverão ser adotados os procedimentos constantes nos arts. 10 e 11 do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal de 12 de abril de 1934.

Parágrafo único. Em caso de interceptações freqüentes de pragas quarentenárias, deverão ser suspensas as importações até a conclusão da revisão da Análise de Risco de Pragas.

Art. 7º A Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF dos Estados Unidos da América deverá comunicar à ONPF do Brasil qualquer alteração na condição fitossanitária das regiões de produção das mudas ou estacas de impatiens a serem exportadas ao Brasil.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NELMON OLIVEIRA DA COSTA