Instrução Normativa SDA nº 28 de 26/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005
Determina a revogação das Portarias de credenciamento e de habilitação concedidas aos laboratórios com base na Instrução Normativa nº 13, de 10 de fevereiro de 2004.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.002627/2003-26, resolve:
Art. 1º Determinar que as Portarias de credenciamento e de habilitação concedidas aos laboratórios com base na Instrução Normativa nº 13, de 10 de fevereiro de 2004, ficam revogadas dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Estabelecer que os laboratórios interessados no credenciamento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para realização de análises pertinentes à modificação genética em alimentos de origem animal, vegetal e em alimentos para animais, visando à emissão de certificados oficiais de análise, deverão atender ao disposto na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003, e na Instrução Normativa nº 32, de 19 de julho de 2001.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Instrução Normativa nº 13, de 10 de fevereiro de 2004.
GABRIEL ALVES MACIEL