Instrução Normativa SF nº 28 de 27/12/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2002

Prorroga o prazo de validade da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte, INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SF Nº 15/02, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam prorrogados, até o dia 31 de março de 2003, os prazos de validade das Fichas de Inscrição Cadastral - FIC, a que alude o art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, vencidos até a data de publicação desta Instrução Normativa, e as que venham a vencer até o dia anterior a data acima especificada."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSF, em Maceió, 27 de dezembro de 2002, 115º da República.

SÉRGIO ROBERTO UCHÔA DÓRIA

Secretário da Fazenda