Instrução Normativa SGR nº 28 de 20/11/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 nov 2001

Dispõe sobre a não autenticação de documentos fiscais.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;

Considerando a revogação do art. 332 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Dec. nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com suas alterações,

ESTABELECE:

Art. 1º Os diversos órgão regionais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, não mais autenticarão documentos fiscais, por força da revogação do art. 332 do RICMS, por meio de Decreto a ser publicado, com vigência a partir de 12 de novembro do corrente ano.

Art. 2º A autenticação, nos moldes atualmente feitos, somente permanecerá para os Livros Fiscais.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de novembro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de novembro de 2001.

Sônia Maria Santana Santos

Superintendente Geral da Receita