Instrução Normativa DAT nº 28 DE 28/07/2000

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 ago 2000

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

I – A Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000, que estabelece pauta fiscal relativamente a operações com água mineral ou potável, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"II - Estabelecer que, para aplicação do disposto no inciso anterior:

a) os valores da mencionada pauta aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;

b) entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;

............................................................................................"

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2000;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR

Diretor da DAT