Instrução Normativa SRF nº 28 de 27/03/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1997

Dispõe sobre o prazo para opção pelo SIMPLES.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 8º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, resolve:

Artigo único. A opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, com os efeitos a que se refere o § 3º do artigo 8º da Lei nº 9.317, de 1996, poderá ser feita em qualquer data do ano-calendário de 1997.

EVERARDO MACIEL"