Instrução Normativa DAT nº 28 de 16/04/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 abr 1997

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS sobre milho em grão, na primeira operação realizada pelos produtores, através de Bolsas de Mercadorias e com incentivo do Governo Federal, quando destinadas a unidades federadas do Norte Nordeste fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02.12 - Milho em grãos ao Norte e Nordeste
sc. 60 K
3,15

2 - Na base de cálculo acima já está contemplada a redução de 25% (vinte e cinco porcento) prevista no inciso II do art.. 79 do RICMS/BA.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 16 de abril de 1997

Hélio Botelho Pinto da Silva

Diretor Geral