Instrução Normativa SEF nº 27 DE 19/05/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mai 2023
Dispõe sobre a apuração do ICMS do contribuinte submetido a antecipação prevista no art. 101, XXII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em razão do regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o início do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos dos Convênios ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, e 15, de 31 de março de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte do ICMS submetido à antecipação do recolhimento prevista no inciso XXII do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, poderá considerar na apuração do imposto no regime de tributação monofásica, de que tratam os Convênios ICMS 199, de 22 de dezembro de 2022, e 15, de 31 de março de 2023, o ICMS da operação própria e o devido por substituição tributária antecipados.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 19 de maio de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda