Instrução Normativa SEF nº 27 DE 28/05/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 mai 2021

Altera a Instrução Normativa SEF nº 16, de 24 de março de 2021, que suspende os prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput e o § 2º, ambos do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 16 , de 24 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam suspensos até o dia 30 de junho de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:

(.....)

§ 2º Finda a suspensão prevista no caput, as obrigações previstas nos respectivos incisos II e III consideram-se vencidas no dia 1º de julho de 2021." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de maio de 2021.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda