Instrução Normativa SEF nº 27 DE 28/05/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 mai 2021
Altera a Instrução Normativa SEF nº 16, de 24 de março de 2021, que suspende os prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias acessórias, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput e o § 2º, ambos do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 16 , de 24 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam suspensos até o dia 30 de junho de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:
(.....)
§ 2º Finda a suspensão prevista no caput, as obrigações previstas nos respectivos incisos II e III consideram-se vencidas no dia 1º de julho de 2021." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de maio de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda