Instrução Normativa SF/SUREM/CMT nº 27 DE 24/11/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 nov 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM/CMT nº 03, de 16 de fevereiro de 2012.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM/CMT nº 03, de 16 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Sem prejuízo dos prazos previstos nos artigos 1º e 2º, as diligências solicitadas pelos órgãos julgadores deverão ser cumpridas no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em função da complexidade da matéria, o prazo previsto no caput" poderá ser prorrogado mediante autorização conjunta do Subsecretário da Receita Municipal e da Presidente do Conselho Municipal de Tributos." (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.