Instrução Normativa RE nº 27 DE 23/05/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2016
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção III do Apêndice VII, é dada nova redação às linhas da tabela correspondentes aos códigos 005 e 174, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, VIII | Produtos de informática/alto-falantes, receptores | 174" |
"Livro I, art. 32, CLXVII | Produtos acabados de informática e automação | 005" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2016 | Jun | 23,42" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 1º de janeiro de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.