Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 27 DE 09/11/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 10 nov 2015

Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 16/2015, que disciplina as regras relativas à conversão de créditos recebidos no âmbito do Programa Nota Salvador em carga de bônus para uso de telefones celulares, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 25.916, de 27 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados o inciso I do art. 1º, o item 4.1.b do Anexo II, os itens 3, 4 e 6 do Apêndice do Anexo II, todos da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 16/2015, que passam a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º

I - a partir de novembro de 2015, o titular do crédito poderá cadastrar as linhas de telefones celulares a serem beneficiadas no seu perfil disponibilizado no portal: “nota.salvador.ba.gov.br”, bem como, autorizar as conversões do seu interesse;

.....” (NR)

“Anexo II - Acordo de Cooperação Técnica nº ___

4.1. .....

.....

b) observada a legislação aplicável, disponibilizar à SEFAZ os acessos e as informações dos arquivos de retorno necessárias para que possa, por seu turno, exercer o acompanhamento da execução do objeto desse instrumento.

.....” (NR)

“Apêndice do Anexo II - Termos e Condições de Operacionalização do Bônus Cidadão

.....

3. A operadora SMP, mensalmente, deverá entregar à SEFAZ Relatório de Faturamento, até o dia 05 (cinco) de cada mês, referente aos créditos convertidos em Bônus do mês anterior e consequentemente entrega dos serviços disponibilizados aos participantes do Programa Nota Salvador através do correio eletrônico: notasalvadorcelular@sefaz.salvador.ba.gov.br .

4. O montante de créditos convertido em Bônus no mês será transferido pela SEFAZ à Operadora SMP até o dia 02 do mês subsequente ao da entrega do Relatório de Faturamento e validação das informações que comprovem que os créditos convertidos em Bônus Cidadão no mês anterior foram devidamente creditados aos participantes do Programa Nota Salvador.

.....

6. O Relatório de Faturamento deverá ser entregue no seguinte formato e com as seguintes informações:

Telefone Celular Beneficiado Data Solicitação Transferência Data Liberação Transferência Valor dos Créditos Valor do Bônus

.....” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário Municipal da Fazenda, 09 de novembro de 2015.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda