Instrução Normativa RE nº 27 DE 01/04/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 abr 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação ao item 16 da alínea “b” do subitem 5.1.2.3 conforme segue:

 

"16. na hipótese do RICMS, Livro III, art. 53-E, I, “entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outra unidade da Federação, exceto se a unidade da Federação tenha celebrado acordo com este Estado dispondo sobre a substituição tributária dessas mercadorias, de que trata o RICMS, Livro III, art. 53-A, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, item I”;"

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

 

Subsecretário da Receita Estadual.