Instrução Normativa SDA nº 27 de 20/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010

Aprova o Teste de Polarização Fluorescente - TPF para utilização pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal.

O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa SDA nº 06, de 8 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.004778/2010-48,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Teste de Polarização Fluorescente - TPF para utilização pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, no diagnóstico da brucelose bovina e bubalina, nas condições estabelecidas por esta Instrução Normativa.

Art. 2º O TPF poderá ser utilizado como teste único ou como teste confirmatório nas seguintes condições:

I - ser realizado por laboratório oficial ou credenciado pertencente à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;

II - a amostra ter sido colhida e encaminhada ao laboratório por médico veterinário oficial ou habilitado para a execução das atividades previstas no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal; e

III - ser utilizado, a critério do médico veterinário oficial ou habilitado, como teste confirmatório em animais reagentes ao teste do AAT ou inconclusivos no teste do 2-ME.

Parágrafo único. Os animais reagentes positivos ao TPF deverão ser destinados ao sacrifício ou destruição, na forma da Instrução Normativa nº 6, de 8 de janeiro de 2004.

Art. 3º O TPF poderá ser utilizado para o trânsito internacional de animais.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL