Instrução Normativa MCid nº 27 de 20/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2010
Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, referente ao exercício de 2008.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os arts. 60 e 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o disposto no item 5, do Anexo, da Resolução nº 567, de 25 de junho de 2008, do Conselho Curador do FGTS,
Considerando o contrato de empréstimo firmado entre o Agente Operador e o Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, no valor da totalidade do orçamento alocado ao Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referente ao exercício de 2008, com fulcro no disposto no item 5, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 44, de 24 de setembro de 2008, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 58, de 29 de dezembro de 2008, ambas do Ministério das Cidades, e
Considerando o Ofício nº 200/2010/SUFUG/GEAVO, da Superintendência Nacional do Fundo de Garantia - Caixa Econômica Federal, datado de 17 de maio de 2010, no qual é solicitada a prorrogação do prazo de contratação com o orçamento de 2008 para 30 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2010, o prazo para celebração dos contratos de financiamento entre o Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, e os mutuários finais, lastreados nos recursos alocados ao Programa de Infra-estrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE, referentes ao exercício de 2008.
Instrução Normativa nº 27, de 20 maio de 2010, fls 02
Parágrafo único. O Agente Operador e o Agente Financeiro, Caixa Econômica Federal, procederão aos ajustes contratuais necessários ao cumprimento do disposto no caput.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA