Instrução Normativa SEFA nº 27 de 14/08/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 ago 2009

Prorroga prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, conforme especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 117 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 25 de agosto de 2009, em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quanto ao débito fiscal resultante da apresentação da Declaração de Entrada Interestadual - DEI, de uso exclusivo dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao mês de junho de 2009.

Parágrafo único. O recolhimento do tributo na hipótese mencionada no caput deste artigo, desde que efetuado dentro do prazo fixado nesta Instrução Normativa, não ensejará incidência de acréscimos legais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 11 de agosto de 2009.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda