Instrução Normativa GECONI nº 27 de 08/01/2007

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 jan 2007

Estabelece normas para o controle, fiscalização e cumprimento das normas baixadas pelo Decreto nº 6.583/06.

O Chefe do Gabinete de Controle Interno da Governadoria, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inc. II, art. 29 da Constituição do Estado de Goiás, e em especial as atribuições lhes conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006, e considerando:

que compete ao Gabinete de Controle Interno (Geconi), exercer a fiscalização orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que concerne à legalidade, legitimidade e economicidade;

as determinações constantes do Decreto nº 5.913/04 e da Portaria nº 090/2004-Geconi,

RESOLVE baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os procedimentos licitatórios a serem encaminhados ao Geconi para análise e liberação deverão estar em conformidade com as determinações dos Decretos nºs 5.495/01, 6.064/04, 6.116/06, 6.433/06 e, em especial, as exigências previstas no Decreto nº 6.583, de 28 de dezembro de 2006.

§ 1º Serão devolvidos à origem, sem apreciação, os processos em desacordo com a legislação citada no caput deste artigo, para a devida instrução processual em conformidade com as determinações legais.

§ 2º Os procedimentos licitatórios referentes à despesa com obras e/ou serviços de engenharia deverão observar, ainda, as disposições contidas na Instruções Normativa nº 24/06, do Geconi.

§ 3º As inspetorias do Geconi junto aos órgãos e entidades, deverão encaminhar, quinzenalmente, à Gerência de Supervisão das Inspetorias de Superintendência de Ação Fiscalizadora, relatório sucinto acerca dos procedimentos licitatórios diretamente lhes encaminhados por força de determinações legais, para apreciação e liberação, destacando, neste, os alcançados pelo inc. II, art. 10 do Decreto nº 6.583/06.

§ 4º As Gerências de Análise de Procedimentos de Licitação e de Obras e Serviços Públicos, procederão, juntamente com a Gerência de Supervisão das Inspetorias, à consolidação e demonstração, em relatório único quinzenal, dos processos de licitações apreciados pelo Geconi.

§ 5º Os procedimentos licitatórios realizados em data anterior à publicação do Decreto nº 6.583/06 e ainda não empenhados deverão, para seu prosseguimento, atender as exigências do inc. II, art 10 do referido Decreto.

Art. 2º Os órgãos e entidades do Poder Executivo, encaminharão à Gerência de Convênios e Contratos da Superintendência de Ação Fiscalizadora, até o dia 15 de janeiro do corrente, a relação de todos os convênios firmados com entes públicos e privados, que prevêem repasses de recursos do Estado, assim como seus aditivos, para fins de controle e fiscalização.

§ 1º Os órgãos e entidades deverão enviar, quinzenalmente, à Gerência de Convênios e Contratos do Geconi, relatório onde conste à movimentação orçamentária e financeira dos convênios firmados.

§ 2º Caberá à Gerência de Convênios e Contratos a consolidação dos dados recebidos para apresentação de relatório quinzenal à Chefia do Geconi.

Art. 3º A Gerência de Folha de Pagamento da Superintendência de Ação Fiscalizadora e a Gerência de Contas Públicas da Superintendência de Ação Preventiva, procederão, em conjunto, a elaboração de relatório detalhado sobre a folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo, abrangendo os gastos de todos os grupos de despesas, com informações mínimas sobre os montantes de cada poder, órgão/entidade, evento, fonte de recursos, situação funcional e sua relação com a Receita Corrente Líquida.

Parágrafo único. Nos trabalhos de controle e monitoramento da folha de pagamento, destaque especial deverá ser dado à fiscalização do cumprimento dos arts. 6º, 7º e 9º do Decreto nº 6.583/06, com a emissão de relatório quinzenal.

Art. 4º As despesas com publicidade, no âmbito do Poder Executivo, deverão se restringir ao limite fixado pelo inc. IV, art. 10 do Decreto nº 6.583/06.

§ 1º Caberá à Gerência de Contas Públicas da Superintendência de Ação Preventiva nos termos do Decreto nº 6.583/06, demonstrar, em valores, o limite máximo mensal a ser utilizado com gastos com publicidade, emitindo relatórios quinzenais sobre a movimentação orçamentária e financeira dessas despesas.

§ 2º A Gerência de Supervisão das Inspetorias, através das inspetorias junto aos órgãos e entidades e em especial à Agência Goiana de Comunicação (Agecom), deverá proceder à fiscalização de toda movimentação orçamentária e financeira relacionada com gastos com publicidade.

§ 3º As despesas com publicidade a serem realizadas através de outras unidades orçamentárias que não a Agecom, deverão estar autorizadas por aquela Autarquia, consoante prescrição do Decreto nº 5.357/01, e vistadas pela Inspetoria do Geconi junto àquela Agência.

§ 4º A Agecom, nas liberações e autorizações de que trata o parágrafo anterior, observará os limites mensais por órgão e entidade, lhes encaminhados pelo Gabinete de Controle Interno da Governadoria.

Art. 5º As Inspetorias do Geconi junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, deverão, durante seus trabalhos de análise preventiva dos processos de despesas, observar todas as normas legais pertinentes à matéria e em especial as prescrições do Decreto nº 6.583/06, dando ciência, de imediato à Gerência de Supervisão das Inspetorias, de qualquer procedimento efetuado em desacordo com a legislação.

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Gestão da Receita, criada pela Portaria nº 002/07-GAB, do Geconi, deverá apresentar, quinzenalmente, relatório sobre as ações desenvolvidas por força do Decreto nº 6.583/06.

Art. 7º À Superintendência de Ação Preventiva caberá a consolidação quinzenal do relatório geral do Geconi sobre o acompanhamento, controle e fiscalização das determinações do Decreto nº 6.583/06, a ser encaminhado ao Governador do Estado.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Chefia do Gabinete de Controle Interno de Governadoria, em Goiânia, aos 8 dias do mês de janeiro de 2007.

Luiz Carlos da Fonseca

Chefe do Gabinete