Instrução Normativa MAPA nº 27 de 31/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2006

Adota os Requisitos Fitossanitários para Vitis vinifera (videira), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 6/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções nºs 103/96 e 52/02, do Grupo Mercado Comum, Considerando a Resolução GMC nº 53/05, que aprovou a revisão dos requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.19 - "Requisitos Fitossanitários para Vitis vinífera (videira), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.006648/2006 - 63, resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Vitis vinifera (videira), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 32, de 18 de março de 2002.

LUIS CARLOS GUEDES PINTO

ANEXO
SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
Seção III
Medidas Fitossanitárias
3. 7.19 Requisitos Fitossanitários para Vitis vinifera (videira)
Segundo País de Destino e Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercambio regional, para Vitis vinifera (videira).

2. REFERÊNCIAS

- Standard 3.7 "Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais", 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado por Res. GMC nº 52/2002.

3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

As estabelecidas no Standard 3.7 e 3.5.

4. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL, no intercambio regional, para Vitis vinifera (videira), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II.A PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vitis vinifera.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEG. 2 
CLASSE 1: PLANTAS CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Códigos: Código: Código: 
VITVI 2 10 01 01 4 (Plantas) VITVI1 08 01 04 3 VITVI 1 08 02 10 
VITVI 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) (Fruta fresca) 
VITVI 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)  (Fruta seca) 
VITVI 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)   
Requisitos fitossanitários   
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R9, R11(em plantas e estacas com raiz), R12. R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12. 
R0, R1, R2, (R4), (R8), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pela Argentina para:   
BRASIL   
Plantas e estacas com raiz CF: CF 
CF: DA15, Brevipalpus californicus, Thrips palmi  
DA10, Grapevine rugose wood complex disease (Rupestris stem pitting, Kober stem Além destas para área de Cuyo e Patagonia  
grooving, LN33 Stem grooving, Corky bark),: Xylella fastidiosa e DA7 ou DA14 ou DA2 (Nº 9 ou Nº 37), Anastrepha fraterculus e  
DA5 ou DA15, Brevipalpus californicus, Pythium splendens, Pratylenchus coffeae, Rotylenchulus reniformis, Thrips palmi. DA7 o DA14 o DA2 (Nº 11 ou e Nº 13 ou Nº 37), Ceratitis capitata.  
DA5 ou DA1, Apate monachus   
Estacas sem raiz   
CF:   
Iguais requisitos para plantas e estacas com raiz exceto os nematóides e Pythium splendens.   
In vitro   
CF:   
DA13, Grapevine rugose wood complex disease (Rupestris stem pitting, Kober stem grooving, LN33 Stem grooving, Corky bark).  
 

PARAGUAI   
Plantas e estacas com raiz   
CF: CF: CF 
DA10, Xylella fastidiosa e Para Area de Cuyo e Patagonia:  
DA5 ou DA15, Pratylenchus coffeae, DA7 ou DA14 ou DA2 (Nº 9 ou Nº 37), Anastrepha fraterculus e  
Rotylenchulus reniformis.   
Estacas sem raiz: DA7 ou DA14 ou DA2 (Nº 11 ou: Nº 13 ou Nº 37), Ceratitis capitata.  
CF   
Iguais requisitos para plantas e estacas com raiz exceto os nematóides.   
In vitro   
CF   
URUGUAI   
Plantas, estacas com raiz e estacas sem raiz e in vitro CF CF 
CF Para Área de Cuyo e Patagonia:  
 DA7 ou DA14 ou DA2 (Nº 9 ou Nº 37), Anastrepha fraterculus e  
 DA7 ou DA14 ou DA2 (Nº 11 ou Nº 13 ou Nº 37), Ceratitis capitata. 
 

II.B PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSÁNITÁRIOS PARA Vitis vinifera.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEG. 2 
CLASSE 1: PLANTAS CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Códigos: Código: Código: 
VITVI 2 10 01 01 4 (Plantas) VITVI 1 08 01 04 3 1 08 02 10 2 
VITVI 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) (Fruta fresca) (Fruta seca) 
VITVI 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)   
VITVI 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)   
Requisitos fitossanitários   
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R9, R11 (em plantas e estacas com raiz), R12. R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12. 
R0, R1, R2 (R4), (R8), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pelo Brasil para:   
ARGENTINA   
Plantas e estacas com raiz CF CF 
CF:   
DA5 OU DA15: Pratylenchus thornei.   
Estaca sem raiz e in vitro   
CF   
PARAGUAI   
Plantas, estacas com raiz e sem raiz e in vitro CF CF 
CF   
URUGUAI   
Plantas e estacas com raiz CF CF 
CF:   
DA5 OU DA15: Pratylenchus thornei.   
Estaca sem raiz e in vitro   
CF  
 

II.C PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vitis vinifera.

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEG. 2 
CLASSE 1: PLANTAS CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Códigos: Código: Código: 
VITVI 2 10 01 01 4 (Plantas) VITVI 1 08 01 04 3 VITVI 1 08 02 10 
VITVI 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) (Fruta fresca) 
VITVI 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)  (Fruta seca) 
VITVI 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)   
Requisitos fitossanitários   
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, (R9), R11(em plantas e estacas com raiz), (R12). R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), (R12). 
R0, R1, R2 (R4), (R8), (R12). 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pelo Paraguai para:   
ARGENTINA   
Plantas, estacas com raiz e sem raiz: CF CF 
CF:   
DA5 ou DA15, Guignardia bidwellii   
In vitro   
CF   
BRASIL   
Plantas, estacas com raiz e sem raiz: CF: CF 
CF: DA15, Brevipalpus californicus.  
DA10, Grapevine rugose wood complex disease (Rupestris stem pitting, Kober stem grooving, LN33 Stem grooving, Corky bark) e   
DA5, Brevipalpus californicus e   
DA5 ou DA15, Guignardia bidwellii.   
In vitro   
CF:   
DA13, Grapevine rugose wood complex disease (Rupestris stem pitting, Kober stem grooving, LN33 Stem grooving, Corky bark)   
URUGUAI   
Plantas, estacas com raiz e sem raiz: CF CF 
CF:   
DA5 ou DA15, Guignardia bidwellii   
In vitro   
CF  
 

II.D PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vitis vinifera

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS:

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 CATEG. 2 
CLASSE 1: PLANTAS CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS CLASSE 10: OUTROS 
Códigos: Código: Código: 
VITVI 2 10 01 01 4 (Plantas) VITVI 1 08 01 04 3 VITVI 1 08 02 
VITVI 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) (Fruta fresca) 10 2 
VITVI 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)  (Fruta seca) 
VITVI 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)   
Requisitos fitossanitários   
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R9, R11 (em plantas e estacas com raiz), R12. R0, R1, R2, (R3), (R4), (R8), R12. 
R0, R1, R2, (R4), (R8), R12. 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pelo Uruguai para:   
ARGENTINA   
Plantas e estacas com raiz: CF CF 
CF:   
DA10, Grapevine leaf roll virus tipo l e   
DA5 ou DA15, Hemiberlesia lataniae, Tylenchulus semipenetrans, Pythium vexans.   
Estacas sem raiz:   
CF:   
Iguais requisitos para Plantas e estacas com raiz, exceto Pythium vexans e o nematóide.   
In vitro   
CF:   
DA13, Grapevine leaf roll virus tipo l.  
 

BRASIL   
Plantas e estacas com raiz: CF: CF 
CF: DA15, Brevipalpus californicus, Thrips palmi  
DA10, Grapevine rugose wood complex disease (Rupestris stem pitting, Kober stem grooving, LN33 Stem grooving, Corky bark),   
Grapevine leaf roll tipo I,   
Xylella fastidiosa e   
DA10 ou DA5, Rhizobium vitis e   
DA5 ou DA15, Brevipalpus californicus, Hemiberlesia lataniae, Pratylenchus coffeae, Pythium vexans, Thrips palmi Tylenchulus semipenetrans, e   
DA5 ou DA1, Apate monachus.   
Estacas sem raiz   
CF:   
Iguais requisitos que para Plantas e estacas com raiz, exceto Pythium vexans e os nematóides.   
In vitro   
CF:   
DA13, Grapevine rugose wood complex disease (Rupestris stem pitting, Kober stem grooving, LN33 Stem grooving, Corky bark), Grapevine leaf roll tipo I.   
PARAGUAI   
Plantas e estacas com raiz: CF CF 
CF:   
DA10, Grapevine leaf roll tipo I, Xylella fastidiosa.   
DA5 ou DA15 Pratylenchus coffeae   
Estacas sem raiz   
CF:   
Iguais requisitos para plantas e estacas com raiz, exceto o nematóide.   
In vitro   
CF:   
DA13, Grapevine leaf roll tipo I.