Instrução Normativa GAT nº 27 de 22/11/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 nov 2005

O Secretário Executivo da Fazenda, considerando o disposto no art. 36, XI, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, tendo em vista a defasagem dos valores de pauta para o cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas em relação ao preço praticado no mercado,

RESOLVE:

I - Reajustar os valores constantes do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 002, de 10.01.2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Os valores previstos no Anexo Único serão atualizados anualmente, a partir de 01.01.2007, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme prevê a Lei nº 11.922, de 29.12.2000, observando-se, nos termos do seu art. 2º:

a) a mencionada variação será aquela verificada no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro seguinte;

b) a atualização obtida na forma prevista neste inciso somente terá vigência a partir de janeiro do exercício subseqüente ao período indicado na alínea "a";

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2005;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 027/2005

"Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 002/2002

Tabela da Base de Cálculo do ICMS Incidente sobre Transporte Rodoviário de Cargas.

DISTÂNCIA EM KM
FRETE Valores em R$ por tonelada
CARGA
DE
ATÉ
COMUM
ITINERANTE
1
100
25,79
36,43
101
200
30,32
42,84
201
300
32,47
45,88
301
400
38,69
54,65
401
500
43,46
61,40
501
600
48,72
68,82
601
700
53,49
75,57
701
800
58,02
81,98
801
900
62,79
88,72
901
1000
67,58
95,47
1001
1200
77,36
109,30
1201
1400
86,45
122,12
1401
1600
95,51
134,94
1601
1800
103,15
145,74
1801
2000
112,70
159,23
2001
2200
124,64
175,43
2201
2400
132,99
187,91
2401
2600
143,27
202,41
2601
2800
152,10
214,90
2801
3000
163,56
231,09
3001
3200
170,72
241,21
3201
3400
180,52
255,04
3401
3600
190,06
268,54
3601
3800
198,42
280,34
3801
4000
210,35
297,21
4001
ACIMA
219,67
309,21