Instrução Normativa SEF nº 27 de 18/10/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 out 2005
Dispõe sobre valores mínimos para determinação da base de cálculo da antecipação tributária do ICMS incidente sobre operações interestaduais com cortes de carne bovina e bufalina.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, Considerando a autorização prevista no art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991,
Considerando, ainda, a necessidade de melhor compatibilizar os valores da base de cálculo do ICMS nas operações com carne bovina e bufalina, para efeito de obter equilíbrio e justiça fiscal, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por antecipação tributária, referente à Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, nas operações de entradas interestaduais de cortes de carne bovina e bufalina, nos termos do anexo único desta Instrução.
Art. 2º Os valores a que se refere o art. 1º serão tomados para cálculo do ICMS antecipado quando os valores declarados pelo contribuinte, ou constante de documento fiscal, forem inferiores aos constantes no anexo único desta Instrução.
Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa, para impugnar os valores previstos no Anexo Único.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 18 de outubro de 2005, 117º da República.
EDUARDO HENRIQUE DE ARAUJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda
ANEXO ÚNICO - - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 027/05ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
CARNE BOVINA/BUFALINA NATURAL, REFRIGERADA OU CONGELADA | | |
1 - Traseiro c/ osso | Kg | 5,20 |
2 - Dianteiro c/ osso | Kg | 3,80 |
3 - PA (ponta de agulha) | Kg | 3,30 |
4 - Acém com osso | Kg | 4,31 |
5 - Acém sem osso | Kg | 6,08 |
6 - Alcatra | Kg | 8,41 |
7- Chã de fora | Kg | 7,36 |
8 - Contra-Filé | Kg | 8,54 |
9 - Coração | Kg | 3,23 |
10 - Costela | Kg | 3,83 |
11 - Coxão Mole | Kg | 7,87 |
12 - Cupim | Kg | 6,70 |
13 - Fígado | Kg | 4,22 |
14 - Filé Mignon | Kg | 12,96 |
15 - Largato | Kg | 7,73 |
16 - Língua | Kg | 4,16 |
17 - Maminha | Kg | 8,22 |
18 - Músculo | Kg | 6,00 |
19 - Patinho | Kg | 7,49 |
20 - Picanha | Kg | 11,45 |
21 - Rins | Kg | 2,06 |
(Redação dada ao anexo pela Instrução Normativa GSEF nº 4, de 14.03.2006, DOE AL de 14.03.2006)
Nota:Redação Anterior:
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 027/05
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
CARNE BOVINA/BUFALINA NATURAL, REFRIGERADA OU CONGELADA | | |
1 - Traseiro c/ osso | Kg | 5,20 |
2 - Dianteiro c/ osso | Kg | 3,80 |
3 - PA (ponta de agulha) | Kg | 3,30 |