Instrução Normativa SIT nº 27 de 27/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2002
Estabelece procedimentos para expedição de certidões e prestação de informações sobre processos administrativos originários de ação fiscal e aprova modelos de certidões.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SIT nº 76, de 16.04.2004, DOU 19.04.2004.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência regimental e de acordo com o disposto nos art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988; no art. 4º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; no art. 15 do Decreto nº 4.073 de 3 de janeiro de 2002; no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e nos art. 1º e 2º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995 e, considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvados aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, resolve:
Art. 1º As Delegacias Regionais do Trabalho fornecerão ao interessado informações contidas em seus arquivos e processos administrativos originários de inspeção, para esclarecimento de situações relacionadas ao cumprimento da legislação trabalhista por meio de certidões ou de fotocópias de documentos.
Art. 2º A certidão deverá ser solicitada por escrito pelo interessado, perante a unidade administrativa da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no pedido.
Art. 3º O pedido deverá conter sua razão e finalidade, o nome, endereço e número de inscrição do empregador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Específico do INSS - CEI.
Parágrafo único. A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais com a exatidão necessária à realização de diligências e pesquisas.
Art. 4º Serão emitidas as seguintes certidões, com validade de noventa dias:
I - certidão de débito salarial;
II - certidão de infrações trabalhistas; e
III - certidão de infrações trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 5º A certidão de que trata o inciso I do art. 4º será emitida pelo Chefe da Fiscalização da unidade administrativa, podendo ser utilizada fiscalização indireta para verificação da regularidade do pagamento de salário aos empregados, pelo menos nos últimos três meses vencidos.
Art. 6º As certidões de que tratam os inciso II e III do art. 4º serão emitidas pelo Chefe de Multas e Recursos, mediante consulta aos registros constantes no setor, indicando a existência de processos administrativos originados de inspeção e a fase processual em que se encontram.
Art. 7º As certidões serão emitidas no prazo de quinze dias a contar da formalização da solicitação ou da regularização perante o órgão expedidor, dos dados mencionados no art. 3º, de acordo com os modelos constantes dos anexos I, II, III, IV, V e VI desta instrução.
Art. 8º Qualquer interessado poderá obter informações sobre a tramitação e o conteúdo do processo administrativo.
Art. 9º O disposto nesta instrução aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte, no que for compatível com as disposições legais.
Art. 10. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2002.
Publique-se.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
ANEXO I
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº 000/2002
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o nº____________ ( nº do protocolo no COMPROT), que inexiste débito quanto aos salários devidos aos empregados de ______________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ________________________________________________(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________( número de inscrição ), conforme informações do relatório de fiscalização efetuada no mês de _______________(mês), baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias. E, para constar, eu (nome)______________________, matrícula SIAPE nº _______________(número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho desta Delegacia Regional do Trabalho em _______________________________(Local e data).
(nome)
Chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho
ANEXO II
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº 000/2002
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o nº____________ ( nº do protocolo no COMPROT), que existe débito quanto aos salários devidos aos empregados de ___________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ________________________________________________(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ ( número de inscrição ), referente aos meses de (meses e ano) conforme informações do relatório de fiscalização efetuada no mês de_______________ (mês), baseado na documentação solicitada e exibida pelo empregador. Esta certidão tem prazo de validade de 90 (noventa) dias. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ (número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho desta Delegacia Regional do Trabalho em_______________________________ (Local e data).
(nome)
Chefe da Seção de Fiscalização do Trabalho
ANEXO III
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº 000/2002
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o nº____________ (nº do protocolo no COMPROT), e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra _______________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ________________________________________________(endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição ). E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ (número da matrícula) , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Delegacia Regional do Trabalho em_______________________________ (Local e data).
(nome)
Chefe da Seção de Multas e Recursos
ANEXO IV
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS Nº 000/2002
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o nº____________ (nº do protocolo no COMPROT), e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que existem tramitando, nesta data, os seguintes processos originários de multas trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra _____________________________ (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado _______________________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _______________________________ (número de inscrição): _______________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). E, para constar, eu __________________________(nome), matrícula SIAPE nº _______________ (número da matrícula) , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Delegacia Regional do Trabalho em _______________________________ (Local e data).
(nome)
Chefe da Seção de Multas e Recursos
ANEXO V
CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº 000/2002
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o nº____________ (nº do protocolo no COMPROT), e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que inexistem tramitando, nesta data, processos originários de multas trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado ___________________ ____________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição ). E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ (número da matrícula), lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Delegacia Regional do Trabalho em _______________________________ (Local e data).
(nome)
Chefe da Seção de Multas e Recursos
ANEXO VI
CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO
DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nº 000/2002
Certifico, atendendo a requerimento protocolizado nesta Delegacia Regional do Trabalho, sob o nº____________ (nº do protocolo no COMPROT), e à vista do que consta dos registros desta unidade administrativa, que existem tramitando, nesta data, os seguintes processos originários de multas trabalhistas e levantamentos de débito lavrados contra (nome do empregador solicitante), cujo estabelecimento está situado __________________ ___________________________________ (endereço, cidade e estado), inscrito no CNPJ/CPF/CEI, sob o nº _________________________ (número de inscrição ): _______________ (número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido e situação do processo). E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ (número da matrícula) , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos desta Delegacia Regional do Trabalho em _______________________________ (Local e data).
(nome)
Chefe da Seção de Multas e Recursos"