Instrução Normativa SEFAZ nº 27 de 02/07/1996
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jul 1996
Fixa os valores de base de cálculo dos produtos que indica, para efeito de cobrança do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, e no art. 39 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1991 - RICMS, e
Considerando as informações obtidas através da coleta dos preços praticados no mercado,
Resolve:
1. Fixar os valores descritos nos quadros abaixo, os quais deverão ser utilizados como base de cálculo para cobrança do ICMS:
QUADRO I | | |
MERCADORIAS | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO |
Sal grosso a granel............... | Tonelada | 15,00 |
Sal grosso ou moído embalado...... | Saco 25 Kg | 0,75 |
Sal grosso ou moído embalado...... | Saco 30 Kg | 1,10 |
Brita............................ | m3 | 20,00 |
Pedrisco......................... | m3 | 20,00 |
Brita corrida.................... | m3 | 19,00 |
Pedra de alvenaria ou tosca ..... | m3 | 17,00 |
Pó de pedra...................... | m3 | 12,00 |
Cascalho......................... | m3 | 20,00 |
Piso calcário.................... | m3 | 3,00 |
Paralelepípedo.................... | Milheiro | 40,00 |
Meio-fio.......................... | M. Linear | 0,50 |
Pedra Dolomita................. .. | Tonelada | 3,00 |
Magnezita calcinada bruta......... | Tonelada | 9,00 |
Pedra de jardim/revestimento: | | |
- caminhão toco............... | Carrada | 94,00 |
- caminhão truck ............. | Carrada | 150,00 |
- caminhão carreta........... | Carrada | 287,00 |
Outras pedras trabalhadas: | | |
- caminhão toco............... | Carrada | 126,00 |
- caminhão truck.............. | Carrada | 172,00 |
- caminhão carreta............ | Carrada | 333,00 |
QUADRO II | | |
MERCADORIAS UNIDADE BASE DE CÁLCULO | | |
NA JAZIDA NA OBRA | | |
Areia grossa ..................... | m3 | 6,00 10,00 |
Areia vermelha ou fina e barro ... | m3 | 4,80 8,00 |
Piçarra .......................... | m3 | 4,80 8,00 |
Areia branca para aterro ......... | m3 | 3,60 6,00 |
2. Nos valores referentes a base de cálculo, encontram-se contidas as parcelas correspondentes a prestação do serviço de transporte - Frete.
3. Ocorrendo aquisição sem o acompanhamento da respectiva documentação fiscal, caberá ao estabelecimento adquirente a emissão de Nota Fiscal de Entrada e o recolhimento do ICMS respectivo, tendo como base de cálculo o valor da operação, não podendo este ser inferior ao fixado nesta Instrução Normativa.
4. Os produtos constantes no QUADRO I desta Instrução Normativa, quando transportados por veículo do adquirente, devidamente comprovado, terão os valores reduzidos em 40% (quarenta por cento).
5. Esta INSTRUÇÃO NORMATIVA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de julho de 1996, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 039/95.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 1996.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda