Instrução Normativa Derin nº 266 DE 31/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2022
Dispõe sobre os termos finais que incidam sobre dias não úteis para os convênios SML com o Banco Central da República Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai (BCU).
O Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da atribuição que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 23; o inc. X do art. 70; e o inc. VIII - do art. 71 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020;
Considerando o disposto nos Regulamentos Operacionais do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) com Banco Central da República da Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai (BCU); e o disposto no inc. I do art. 13 do anexo à Circular nº 3.707, de 16 de junho de 2014, e no inc. I do art. 12 do anexo à Circular nº 3.734, de 26 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Com base no Artigo 20 do Regulamento Operacional do Convênio SML firmado com o BCRA, e no Artigo 19 do Regulamento Operacional do Convênio SML firmado com o BCU, o prazo máximo para devolução de pagamentos relacionados a operações canceladas pelas Instituições Financeiras brasileiras autorizadas a operacionalizar esse Sistema é de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte:
I - o termo inicial é a data do seu registro;
II - caso o termo final seja um dia não útil:
a) antecipa-se para o dia útil anterior mais próximo ao vencimento, no caso do Convênio SML firmado com o BCRA;
b) prorroga-se esse prazo para o primeiro dia útil seguinte, no caso do Convênio SML firmado com o BCU;
III - qualquer devolução transitará como operação nova e será liquidada à respectiva Taxa de Câmbio do dia em que ocorrer.
Art. 2º Considera-se dia útil qualquer dia do ano em que as instituições bancárias encontrem-se abertas para negócios simultaneamente na Argentina e no Brasil ou no Uruguai e no Brasil, a depender do país da contraparte na operação.
Parágrafo único. O feriado estabelecido em apenas um dos países participantes da operação será considerado como dia não útil.
Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 1, de 30 de junho de 2016.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de maio de 2022.
DIOGO SOUZA CARMO NOGUEIRA
Substituto