Instrução Normativa SEFAZ nº 26 DE 22/02/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 fev 2024

Estabelece percentuais de carga tributária líquida, de acordo com a previsão inserta no item 6.0 do anexo IV do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, a serem aplicados pelos contribuintes, na condição de substituto tributário, na forma da alínea a do inciso IV do art. 432 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, que tenham celebrado regime especial de tributação com a secretaria da fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de 18% para 20% a partir de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 18.305, de
15 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS incidente na prestação, para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, exceto aéreo e dutoviário, sendo adotado opcionalmente pelo contribuinte, em substituição à sistemática normal de
tributação. (Convênios ICMS 106/96 e 100/01);

CONSIDERANDO que as alterações da legislação tributária que ocorrerem após a assinatura do Regime Especial de Tributação devem ser observadas pelos contribuintes, no que lhes couber, RESOLVE:

Art. 1.º O Regime Especial de Tributação celebrado por contribuinte e a Secretaria da Fazenda com base na alínea “a” do inciso IV do art. 432 do

Decreto n.º 24.569, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar com nova redação do inciso I da Cláusula Quarta, nos seguintes termos:

“CLÁUSULA QUARTA. (...)

I - tratando-se de prestações com alíquota de 20% (vinte por cento) - carga tributária de 16% (dezesseis) por cento;

(...)” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de fevereiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA