Instrução Normativa CAT nº 26 DE 31/07/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 ago 2018

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 15, de 28.05.2018.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja e refrigerante, aos preços a consumidor final praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 015, de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.8.2018.

MARIA DO CARMO MARTINS

Coordenadora da Administração Tributária Estadual em exercício

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N°026/2018

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 015/2018

PRODUTO / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
Cerveja em garrafa retornável até 360 ml
..................... .....................

Nossa Pilsen (AC)

1,30
..................... .....................
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
..................... .....................

Nossa Pilsen (AC)

2,70
..................... .....................