Instrução Normativa SMDU nº 26 DE 13/12/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 dez 2016

Dispõe sobre a impossibilidade de aplicação de benefícios simultâneos constantes no presente Decreto Municipal nº 13.454 de 2014.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município e art. 7º, inciso III da Lei Complementar nº 465 de junho de 2013, com objetivo de homogeneização do entendimento da legislação urbanística vigente:

Considerando o artigo 11 do Decreto 13.454/2014 que menciona que "As edificações de 3 (três) ou mais pavimentos que fizerem uso da Outorga Onerosa do Direito de Construir poderão aumentar em até 1/3 (um terço) a taxa de ocupação, desde que não faça uso das taxas de ocupação diferenciadas apresentadas nos artigos 64 ou 71 da Lei Complementar nº 482, de 2014."

Esclarecer que:

Art. 1º A presente limitação trata da impossibilidade de aplicação de benefícios simultâneos em um mesmo pavimento, logo, pavimentos que apresentam taxa de ocupação diferenciada, não podem usufruir dos benefícios adicionais constantes no presente Decreto Municipal 13.454/2014 .

§ 1º Os demais pavimentos, que não usufruem de taxa de ocupação diferenciada, podem elevar as taxas de ocupação tal qual apresentado no referido Decreto.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2016.

Marcelo Martins da Rosa

Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.