Instrução Normativa GSEF nº 26 de 21/06/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 jun 2010
Disciplina a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias, a título de doação, prevista no item 28 da Parte I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICM nº 26/1975, e Convênios ICMS nºs 39/1990, 80/1991, 58/1992 e 151/1994;
Considerando o disposto no item 28 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de mercadorias, a título de doação, prevista no item 28 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Para atender o previsto no art. 1º desta Instrução Normativa, deverá o contribuinte emitir Nota Fiscal:
a) tendo como destinatário a Defesa Civil do Estado de Alagoas, CNPJ 02.558636/0001-89;
b) na natureza da operação fazer constar DOAÇÃO, tendo como CFOP 5.910;
c) fazer constar no campo de informações adicionais de interesse do fisco: Mercadoria isenta nos termos do item 28 da Parte I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991.
Art. 3º A Defesa Civil terá até o último dia do mês subseqüente ao recebimento das mercadorias doadas para enviar a Secretaria de Estado da Fazenda as Notas Fiscais correspondentes, acompanhadas de ofício endereçado à Superintendência da Receita Estadual.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 21 de junho de 2010.
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda