Instrução Normativa DRP nº 26 de 25/03/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujos subitens 2.1, do Capítulo XXXII do Título I e 2.8.1 do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
73,20
Preço por fardo de 30 kg
37,30
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
71,70
Preço por fardo de 30 kg
36,50
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
63,40
Preço por fardo de 30 kg
32,50
Demais Tipos
 
Preço por saco de 60 kg
56,00
Preço por fardo de 30 kg
28,70
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
31,90
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
30,10
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
23,40
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
12,60

"2.8.1 - Nas saídas de fumo em folha, os preços de referência são os constantes da tabela a seguir:

PRODUTO
UNIDADE
VALOR
Fumo em folha cru Galpão Burley/Comum
Kg
R$ 5,36
Fumo em folha cru Estufa Virginia
Kg
R$ 5,91

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual