Instrução Normativa MAPA nº 26 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008
Suspende por 120 (cento e vinte) dias os efeitos da Instrução Normativa nº 8, de 28 de março de 2008, e da Instrução Normativa nº 13, de 28 de março de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País,
Considerando a decisão da Advocacia-Geral da União e o que consta do Processo nº 70000.002355/2008-84, resolve:
Art. 1º Suspender por 120 (cento e vinte) dias os efeitos da Instrução Normativa nº 8, de 28 de março de 2008, republicada no Diário Oficial da União no dia 2 de abril de 2008, e da Instrução Normativa nº 13, de 28 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES