Instrução Normativa SEFA nº 26 de 29/10/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 nov 2007
Dispõe sobre os procedimentos para o envio dos dados do Atestado de Intervenção Técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, mediante Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, na Internet.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 437, § 7º, do Decreto nº 4.676/01,
RESOLVE:
Art. 1º Os dados relativos aos Atestados de Intervenção Técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF emitidos pelas empresas credenciadas serão enviados até o dia 10 (dez) dia do mês subseqüente ao da intervenção técnica, mediante o Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, na Internet.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o estabelecimento credenciado deverá estar devidamente cadastrado no Portal de Serviços da SEFA.
Art. 2º A empresa credenciada deverá manter arquivado, pelo prazo decadencial, para exibição ao fisco, quando solicitado, a 1ª e a 3ª vias dos Atestados de Intervenção Técnica e o comprovante de entrega das informações da intervenção técnica, emitido pelo Portal de Serviços da SEFA, ao final do registro.
Art. 3º Caso não seja possível o envio dos dados na forma prevista no art. 1º, a empresa credenciada deverá entregar a 1ª via do Atestado de Intervenção Técnica em qualquer Coordenadoria Executiva Regional de Administração Tributária e Não Tributária - CERAT, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da intervenção técnica, e esta encaminhará à Célula de Avaliação e Controle de Automação Fiscal - CAAF da Diretoria de Fiscalização, para análise e providências.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a empresa credenciada deverá comprovar a impossibilidade do envio mediante o Portal de Serviços desta SEFA, com a impressão do conteúdo da tela com o erro ocorrido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado