Instrução Normativa SUREC nº 26 de 21/08/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 ago 2006
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais: 1. telha colonial vermelha; milheiro; 459,50; 2. telha plan; milheiro; 413,10; 3. telha portuguesa; milheiro; 641,77; 4. tijolo 8 furos; milheiro; 293,96; 5. tijolo maciço prensado; milheiro; 163,86; 6. telha americana; milheiro; 828,70; 7. areia lavada; metro cúbico; 68,60; 8. areia saibrosa; metro cúbico; 41,17; 9. brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 48,18; 10. brita nº 1; metro cúbico; 48,40; 11. saibro; metro cúbico; 42,22; 12. cal hidratada - pó químico; saco; 6,05.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO