Instrução Normativa SAT nº 26 de 19/04/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 abr 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

I N S T R U Ç Ã O:

1 - Adotar, para efeito de antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com refrigerantes, os valores constantes do Anexo Único desta instrução, nas hipóteses a seguir especificadas:

1.1 - na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de refrigerante;

1.2 - na entrada de refrigerante originário de outra unidade da Federação;

1.3 - no desembaraço aduaneiro, tratando-se de mercadorias importadas.

2 - O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.

3 - Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 55/2000, de 22/08/2000, 019/2002, de 21/03/2002 e 23/2003 de 28/05/2003 e parcialmente os itens 51 e 86 da IN n.º 10/2006, de 16/02/2006.

4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

Salvador, 19 de abril de 2006.

ELY DANTAS DE SOUZA CRUZ

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

CÓDIGO:
 
 
 
16
REFRIGERANTES.
 
 
ESPECIFICAÇÃO:
89
REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 261 A 499 ml
 
0,60
86
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1.100 ml
UN
1,13
51
REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 2000 ml INDAIÁ
TODAS AS VERSÕES
1,55