Instrução Normativa SAT nº 26 de 19/04/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 abr 2006
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso V, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
I N S T R U Ç Ã O:
1 - Adotar, para efeito de antecipação tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com refrigerantes, os valores constantes do Anexo Único desta instrução, nas hipóteses a seguir especificadas:
1.1 - na saída interna promovida por estabelecimento fabricante de refrigerante;
1.2 - na entrada de refrigerante originário de outra unidade da Federação;
1.3 - no desembaraço aduaneiro, tratando-se de mercadorias importadas.
2 - O tratamento tributário previsto no item anterior aplica-se, inclusive, nas situações em que o contribuinte substituto adquirente seja autorizado, mediante Regime Especial, a efetuar o pagamento do imposto em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território baiano.
3 - Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 55/2000, de 22/08/2000, 019/2002, de 21/03/2002 e 23/2003 de 28/05/2003 e parcialmente os itens 51 e 86 da IN n.º 10/2006, de 16/02/2006.
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
Salvador, 19 de abril de 2006.
ELY DANTAS DE SOUZA CRUZ
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICOCÓDIGO: | | | | |||
16 | REFRIGERANTES. | | | |||
ESPECIFICAÇÃO: | ||||||
89 | REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 261 A 499 ml | | 0,60 | |||
86 | REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1.100 ml | UN | 1,13 | |||
51 | REFRIGERANTE EM GARRAFA NÃO RETORNÁVEL DE 2000 ml INDAIÁ | TODAS AS VERSÕES | 1,55 |