Instrução Normativa SEF nº 26 de 29/09/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2005

Procede alteração na Instrução Normativa SF Nº 6, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aprovação da tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, como também dos prazos de pagamento, relativo ao pagamento do IPVA para o exercício de 2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo I, da Instrução Normativa SF Nº 6, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a aprovação da tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, como também dos prazos de pagamento, relativo ao pagamento do IPVA para o exercício de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO I

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF Nº 06/2004

PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA - EXERCÍCIO DE 2005

FINAL DA PLACA
COTA ÚNICA
1ª PARCELA
2ª PARCELA
3ª PARCELA
EMISSÃO DO CRLV ATÉ
1
06.04.05
06.04.05
29.04.05
31.05.05
30.06.05
2
06.04.05
06.04.05
29.04.05
31.05.05
30.06.05
3
29.04.05
29.04.05
31.05.05
30.06.05
29.07.05
4
31.05.05
31.05.05
30.06.05
29.07.05
31.08.05
5
30.06.05
30.06.05
29.07.05
31.08.05
30.09.05
6
29.07.05
29.07.05
31.08.05
07.10.05
31.10.05
7
31.08.05
31.08.05
07.10.05
31.10.05
30.11.05
8
31.08.05
31.08.05
07.10.05
31.10.05
30.11.05
9
07.10.05
07.10.05
31.10.05
30.11.05
30.12.05
0
07.10.05
07.10.05
31.10.05
30.11.05
30.12.05

Art. 2º A rede bancária, credenciada pela Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas, fica autorizada a recepcionar os documentos de arrecadação - DAR CB-IPVA, com vencimento em 30 de setembro de 2005 até o dia 07 de outubro de 2005 sem os acréscimos tributários.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 29 de setembro de 2005.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda