Instrução Normativa SAT nº 26 de 18/04/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 abr 2000

Fixa a base de cálculo do ICMS nas operações com tomate destinado à industrialização

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE

1 - Fixar a base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de tomate destinado à industrialização:

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
13.10
Tomate
tonelada
48,51

2 - A base de cálculo de que trata o artigo anterior também se aplica ao lançamento efetuado pelo substituto tributário, relativamente às operações sujeitas ao regime de diferimento.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação.

Salvador, 18 de abril de 2000

Eudaldo Almeida de Jesus

Superintendente