Instrução Normativa SAT nº 25 DE 05/03/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 mar 2025

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 10.1 - AMIDOS E FÉCULAS, na conformidade do Anexo único esta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de Março de 2025

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00025, de 05 de Março de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULAS
Subgrupo: AMIDOS E FÉCULAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

10.1.1

KG

FÉCULA DE MANDIOCA

7,70

00025/2025

10/03/2025

10.1.2

KG

POLVILHO AZÊDO

9,90

00025/2025

10/03/2025

10.1.3

KG

POLVILHO DOCE

7,35

00025/2025

10/03/2025