Instrução Normativa ITI nº 25 DE 22/09/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2022

Revoga a Instrução Normativa nº 04, de 07 de abril de 2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2º da Resolução nº 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,

Considerando a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência do coronavírus (2019-nCov) e revogou a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 04, de 07 de abril de 2020, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que estabeleceu critérios para a comprovação do poder de representação legal, para fins de renovação de certificados digitais de condomínios, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 04, de 07 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de outubro de 2022.

CARLOS ROBERTO FORTNER