Instrução Normativa GAB/CRE nº 25 DE 06/07/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 set 2020
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 008/2005/GAB/CRE, que disciplina procedimentos relativos ao acesso aos serviços disponíveis por meio do "Portal do Contribuinte" na internet.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 5º ao artigo 6º da Instrução Normativa nº 008/2005/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2005:
"Art. 6º .....
.....
§ 5º Na hipótese de não haver reconhecimento de firma em cartório no Termo de Concessão de Acesso, o servidor da SEFIN poderá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, após identificá-lo, para constatar que se trata realmente do titular, lavrar sua autenticidade no próprio documento.".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 06 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual