Instrução Normativa CAT nº 25 DE 28/09/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 set 2017

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 21, de 29.08.2017.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 021 , de 29.08.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicaç ão, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2017.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 025/2017

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT 021/2017

PRODUTO / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
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Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
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Estrella Galicia German Pils 3,78
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
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Estrella Galicia 500 ml 5,72
1906 Reseva Especial 7,24
Stela Artois 6,99
Cerveja em garrafa descartável de 661 a 999 ml
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Estrella Galicia Edição Comemorativa 16,00
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Cerveja em lata até 310 ml
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Estrella Galicia 2,43
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Cerveja em lata de 311 a 360 ml
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Estrella Galicia 2,95
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Estrella Galicia 0,0 (sem álcool) 3,00
Cerveja em lata de 361 a 500 ml
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Antarctica Subzero 2,19
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Refrigerante em garrafa PET de 261 a 660 ml
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H2OH - todos os sabores 3,10
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Refrigerante em garrafa PET de 1201 a 1750 ml
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H2OH - todos os sabores 5,05
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