Instrução Normativa SF/SUREM nº 25 DE 11/11/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 nov 2016

Altera o Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulistana, aprovado na forma do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 57.402 , de 21 de outubro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O item 18 do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulistana, aprovado na forma do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

18. .....

.....

18.3. será cancelado se não for utilizado no prazo de 6 (seis) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao premiado;

.....

18.5. na impossibilidade de utilização do crédito na forma do subitem 18.2.2 deste anexo, se houver o retorno do crédito ao tomador de serviços, sua validade expirará no prazo remanescente, salvo se já estiver expirada, caso em que será concedido prazo de 6 (seis) meses contados de sua nova disponibilização." (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.