Instrução Normativa SMDU nº 25 DE 15/12/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 dez 2016

Dispõe que as situações em que a edificação possua quatro ou menos pavimentos serão tratadas nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 482 de 2014.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município e art. 7º, inciso III da Lei Complementar nº 465 de junho de 2013, com objetivo de homogeneização do entendimento da legislação urbanística vigente:

Considerando o artigo 75 da Lei Complementar 482/2014 , no qual apresenta que "As edificações com mais de sete metros e vinte centímetros de altura de fachada ou dez metros e vinte centímetros de altura de cumeeira, e fachadas com até quarenta metros de comprimento deverão observar afastamentos laterais e de fundos em medida não inferior a um sétimo na área central e um quinto nas demais áreas da altura da edificação respeitando sempre um afastamento mínimo de três metros das divisas."

Considerando o artigo 6º do Decreto Municipal 12.923/2014 , no qual que apresenta que "Os afastamentos laterais e fundos das edificações com mais de quatro pavimentos e com fachadas com mais de 40,00m (quarenta metros) de comprimento, sofrerão um acréscimo de 2% (dois por cento) desse afastamento para cada metro ou fração que exceder a quarenta.

§ 1º O acréscimo será aplicado somente nos afastamentos paralelos às fachadas com comprimento maior que 40,00m (quarenta metros).

§ 2º Edificações com fachadas com comprimento acima de 40,00m (quarenta metros) que comprovem através de estudo específicos de localização que a insolação e ventilação da vizinhança não serão prejudicadas, poderão utilizar os afastamentos exigidos no art. 75 da Lei Complementar 482 de 2014, após parecer favorável do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF)".

Resolve:

Art. 1º Todas as situações em que a edificação possua quatro ou menos pavimentos serão tratadas nos termos do artigo 75 da Lei Complementar 482/2014 .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.

Marcelo Martins da Rosa

Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.