Instrução Normativa SRE nº 25 DE 12/12/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 dez 2014

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 022, de 30.10.2014, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes e similares.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 022 , de 30.10.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2015.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 025/2014

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022/2014

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)
.....
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
..... .....
Schin Verão 4,22
..... .....
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
..... .....
Schin Verão 1,82
..... .....
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml
..... .....
Red Horse 5,49
..... .....