Instrução Normativa SEFAZ nº 25 DE 24/05/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 jun 2013
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de junho de 2013.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
Resolve:
Art. 1º. Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2008, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de junho de 2013, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso anterior, equivalente a 5.000.000 litros, concernente ao percurso de 13.045.016,30 quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de junho de 2013 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de junho de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 2013.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 003/2012
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: JUNHO/2013 |
||||||
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
QUILOMETRAGEM PREVISTA |
QUANTIDADE DE |
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS |
|
LITROS PREVISTOS |
NOME |
CGF |
||||
Auto Viação Fortaleza Ltda. |
07.247.554/0001-37 |
015.008-8 |
1434.146,8 |
540.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. |
41.329.129/0001-25 |
015.215-3 |
1.554.069,9 |
580.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. |
09.530.502/0001-07 |
000.055-8 |
740.043,5 |
300.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. |
12.049.430/0001-87 |
252.236-5 |
586,326,7 |
230.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. |
07.281.538/0001-60 |
015.159-9 |
54.308,8 |
20.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL |
07.281.538/0002-41 |
015.159-9 |
488.778,8 |
185.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A |
04.628.810/0001-48 |
169.688-2 |
528.660,2 |
205.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. |
07.366.198/0001-70 |
015.179-3 |
676.853,2 |
250.000 |
Shell |
06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. |
01.224.164/0001-65 |
134.009-3 |
1.759.127,0 |
665.000 |
Shell |
06.103.901-2 |
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros |
02.965.543/0001-79 |
152.826-2 |
347.917,0 |
140,000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) |
04.683.393/0002-17 |
210.704-0 |
1.276.425,1 |
490.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) |
04.683.393/0001-36 |
170.458-3 |
657.552,3 |
255.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. |
04.259.456/0001-21 |
166.842.0 |
707,551,5 |
265.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A |
04.843.115/0001-07 |
176.721-6 |
351.254,6 |
140.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. |
07.213.670/0001-35 |
195.522-5 |
1.402.477,2 |
545.000 |
Petrobrás |
06.105.987-0 |
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. |
04.188.915/0001-23 |
185.506-9 |
479.523,7 |
190.000 |
Ipiranga |
06.103.598-0 |
|
|
TOTAL |
13.045.016,3 |
5.000.000 |
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