Instrução Normativa SDA nº 25 de 06/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2010

Classifica os Estados do Amapá e do Amazonas - exceto os municípios de Guajará e Boca do Acre - como Alto Risco (BR-4) para febre aftosa.

O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007, na Portaria nº 50, de 19 de maio de 1997, alterada pela Portaria nº 4, de 21 de janeiro de 2000, e o que consta do Processo nº 21000.009016/2010-38,

Resolve:

Art. 1º Classificar os Estados do Amapá e do Amazonas - exceto os municípios de Guajará e Boca do Acre - como Alto Risco (BR-4) para febre aftosa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA JARDIM