Instrução Normativa MAPA nº 25 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Implementa o Sistema de Alerta Zoossanitário, Fitossanitário, Sanitário e outras não conformidades relacionadas aos animais e vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados, e insumos agrícolas e pecuários importados e exportados pelo Brasil, para a notificação de riscos e para informações que facilitem ação de gestão dos riscos rápida e adequada.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo Nº 21000.004235/2008-14,
Resolve:
Art. 1º Implementar o Sistema de Alerta Zoossanitário, Fitossanitário, Sanitário e outras não conformidades relacionadas aos animais e vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados, e insumos agrícolas e pecuários importados e exportados pelo Brasil, para a notificação de riscos e para informações que facilitem ação de gestão dos riscos rápida e adequada.
Art. 2º Ao MAPA, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, caberá a coordenação do sistema de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 3º O Sistema de Alerta Zoossanitário e Fitossanitário será notificado sempre que forem detectadas suspeitas ou não conformidades que causem os riscos de que trata o art. 1º, desta Instrução Normativa, nas operações de importação e exportação, pelas seguintes partes:
I - órgãos do MAPA;
II - centrais de alerta no exterior; e
III - qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada.
Art. 4º A coordenação do Sistema de Alerta de que trata esta Instrução Normativa publicará as suas normas de operacionalização no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES