Instrução Normativa SRE nº 25 de 12/11/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 nov 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 6º, IV, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, que dispõe sobre o sistema de cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, e considerando a necessidade de ajustar o valor da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os referidos produtos, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 016, de 13.07.2005, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICA - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER Nº 025/2007

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER Nº 016/2007

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO DO ICMS (RS)
Trigo em grão
tonelada
660,00
Farinha de trigo e suas misturas
tonelada
880,00