Instrução Normativa SEFA nº 25 de 11/10/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 out 2007
Dispõe sobre a criação da Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROGEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 462, de 24 de setembro de 2007, e
Considerando as negociações estabelecidas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para execução do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROGEFAZ,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO, NATUREZA E COMPETÊNCIASArt. 1º Criar a Unidade de Coordenação do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará - UCP.
Art. 2º A UCP executará suas atribuições sob a supervisão direta do Comitê Diretor do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará, criado pelo Decreto nº 462 de 24 de setembro de 2007, do qual é órgão auxiliar.
Art. 3º A coordenação, articulação e decisão estratégica do Programa de Apoio à Modernização e Transparência da Gestão Fiscal do Estado do Pará - PROGEFAZ serão exercidas pelo Comitê Diretor, com o auxílio da UCP, à qual compete:
I - discutir e ajustar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID questões técnicas, administrativas e financeiras do PROGEFAZ;
II - elaborar o Plano Operativo Anual para apresentação ao BID;
III - elaborar o Plano de Aquisição de bens e serviços para apresentação ao BID;
IV - preparar o Manual de Execução do PROGEFAZ;
V - preparar as solicitações de desembolso dos recursos do financiamento e da respectiva prestação de contas do uso dos recursos do Programa, de acordo com as normas estabelecidas pelo BID;
VI - preparar, consolidar e apresentar ao BID os relatórios semestrais de progresso;
VII - executar as atividades técnicas e financeiras do Programa e acompanhar seus avanços e resultados;
VIII - supervisionar o andamento do Programa, aferindo o cumprimento das metas de acordo com as linhas estratégicas estabelecidas pelo Comitê Diretor e com as diretrizes estabelecidas para cada componente no Manual de Execução e no Marco Lógico do PROGEFAZ;
IX - zelar pelo fiel cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo BID e pela legislação estadual.
Parágrafo único. Quando necessário a UCP requisitará assessoria externa para subsidiar a efetiva implantação do PROGEFAZ.
Art. 4º Todos os relatórios e projetos da UCP serão previamente submetidos à homologação do Comitê Diretor.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 5º A UCP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenadoria Geral;
II - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação;
III - Coordenadoria Técnica;
IV - Coordenadoria de Administração e Finanças;
V - Coordenadoria de Licitações e Contratos.
CAPÍTULO III - DA COORDENADORIA GERALArt. 6º À Coordenadoria Geral compete:
I - representar a UCP e servir de interlocutor perante o BID para fins técnicos, administrativos, operacionais e financeiros;
II - coordenar a preparação e apresentar ao Comitê Diretor e ao BID os POA e o PA;
III - apresentar ao Comitê Diretor e ao BID os relatórios semestrais de progresso, os relatórios de avaliação intermediária e final e os balanços financeiros auditados;
IV - promover a integração de todos os agentes envolvidos na concepção, operacionalização e execução do PROGEFAZ;
V - representar a SEFA e prestar informações ao BID sobre o PROGEFAZ;
VI - coordenar e supervisionar a execução dos atos da Unidade de Coordenação do Programa;
VII - apresentar ao BID e ao Comitê Diretor os relatórios previamente definidos por essas instâncias.
VIII - velar para que a execução do programa se desenvolva conforme os termos do contrato de empréstimo, aos procedimentos do BID e a legislação local pertinente.
CAPÍTULO IV - DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃOArt. 7º À Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação compete:
I - avaliar e monitorar os projetos inerentes a cada componente;
II - avaliar o grau de cumprimento das metas associadas aos indicadores estabelecidos no Programa;
III - administrar o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa;
IV - emitir relatórios de acompanhamento e monitoramento, destacando os principais avanços, entraves e recomendações;
V - preparar, e consolidar a Coordenação Geral da UCP, os relatórios semestrais de progresso, os relatórios de avaliação intermediária e final e os balanços financeiros auditados.
CAPÍTULO V - DA COORDENADORIA TÉCNICAArt. 8º À Coordenadoria Técnica compete:
I - assistir às Gerências nas atividades de concepção, desenvolvimento e execução dos projetos;
II - administrar, juntamente com o Coordenador de Administração e Finanças, o Sistema de Gestão do Programa;
III - avaliar a consistência dos termos de referência e das propostas de aquisição de produtos e serviços e do plano de aquisição;
IV - elaborar em conjunto com as gerencias técnicas a elaboração dos Planos Operacionais Anuais.
Art. 9º A Coordenadoria Técnica possui a seguinte composição:
I - Gerência Técnica de Modernização da Organização e Gestão da Secretaria da Fazenda;
II - Gerência Técnica de Modernização da Administração Tributária;
III - Gerência Técnica de Modernização da Gestão da Tecnologia da Informação;
IV - Gerência Técnica de Fortalecimento da Transparência e Comunicação com a Cidadania.
Seção I - Da Gerência Técnica de Modernização da Organização e Gestão da Secretaria da FazendaArt. 10. À Gerência Técnica de Modernização da Organização e Gestão da Secretaria da Fazenda compete:
I - coordenar e orientar, juntamente com a Coordenadoria de Licitações e Contratos, a elaboração dos termos de referência e especificações técnicas necessárias à contratação de bens e serviços;
II - acompanhar a execução dos projetos integrantes de seus componentes, juntamente com a Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação;
III - propor à Coordenadoria Técnica, quando necessário, ajustes para uma melhor execução do Programa;
IV - apoiar a elaboração do Plano Operativo Anual e dos Planos de Aquisição de seu respectivo componente e fornecer as informações necessárias ao monitoramento e avaliação do Programa.
Seção II - Da Gerência Técnica de Modernização da Administração TributáriaArt. 11. À Gerência Técnica de Modernização da Administração Tributária compete:
I - acompanhar as ações de fortalecimento da capacidade de cobrança do crédito tributário;
II - acompanhar a implementação de melhoria do modelo de fiscalização de trânsito de mercadorias, com ênfase na atenção ao contribuinte, mediante o uso de recursos tecnológicos para apoio à fiscalização;
III - acompanhar o fortalecimento da capacidade de planejamento e gestão, com vistas à adaptação à Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral das Micro, Pequenas e Médias Empresas que, dentre outras providências, institui o regime de tributação denominado Supersimples);
IV - apoiar a implantação inicial do Projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, incluindo o Cadastro Sincronizado, a Nota Fiscal Eletrônica e a Escrituração Contábil Digital;
V - acompanhar a ampliação e melhoria dos controles de transferência e recepção bancárias da arrecadação estadual;
VI - acompanhar o fortalecimento da capacidade de inteligência fiscal;
VII - apoiar e acompanhar o desenvolvimento do planejamento e gestão da política tributária;
VIII - acompanhar a adoção de medidas para a melhoria da gestão dos impostos IPVA e ITCD;
IX - apoiar a implementação do desenvolvimento de uma área de estudos econômico-tributários;
X - acompanhar a elaboração e execução do Plano Estratégico de Fiscalização da SEFA;
XI - acompanhar a elaboração e a execução de fóruns e seminários sobre fiscalização tributária.
Seção III - Da Gerência Técnica de Modernização da Gestão da Tecnologia da InformaçãoArt. 12. À Gerência Técnica de Modernização da Gestão da Tecnologia da Informação compete:
I - apoiar o acompanhamento do plano de informática e de comunicação para atualização da plataforma tecnológica da SEFA;
II - acompanhar o plano de aquisição de equipamentos necessários à instalação de uma nova base de plataforma tecnológica;
III - efetuar e apoiar o processo de revisão e atualização do modelo de gestão e organização da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, com ênfase na segurança tecnológica e na política de investimento em infra-estrutura tecnológica;
IV - acompanhar a atualização de sistemas de auditoria e recuperação de transações históricas;
V - apoiar a elaboração e implantação de projeto de um Centro de Contingência para proteção da informação.
Seção IV - Da Gerência Técnica de Fortalecimento da Transparência e Comunicação com a CidadaniaArt. 13. À Gerência Técnica de Fortalecimento da Transparência e Comunicação com a Cidadania compete:
I - acompanhar as ações de transparência dos agentes envolvidos na atualização e ampliação dos serviços de informação para a cidadania disponível no portal da SEFA;
II - acompanhar o modelo de qualidade da SEFA em relação ao contribuinte;
III - apoiar o acompanhamento nas ações de fortalecimento da Corregedoria e da Ouvidoria como mecanismos de transparência com a cidadania;
IV - acompanhar a execução e a formatação de um novo desenho, desenvolvimento e consolidação de uma política de comunicação e educação fiscal;
V - acompanhar a consolidação de um programa de atenção ao contribuinte, incluindo serviço de atendimento presencial e não-presencial.
CAPÍTULO VI - DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASArt. 14. À Coordenadoria de Administração e Finanças compete:
I - exercer a gestão financeira e contábil do PROGEFAZ;
II - administrar, juntamente com a Coordenadoria Técnica, o Sistema de Gestão do Programa;
III - providenciar o atendimento das demandas da auditoria do PROGEFAZ e do BID referentes às informações financeiras, orçamentárias, contábeis, de controle de material permanente e de execução dos contratos de bens e serviços e dos Planos de Aquisições;
IV - coordenar todo o procedimento de recepção de material permanente, execução dos contratos de bens e serviços e cadastro de bens do Programa.
Art. 15. A Coordenadoria de Administração e Finanças possui a seguinte composição:
I - Gerência de Apoio Administrativo;
II - Gerência de Tesouraria;
III - Gerência de Contabilidade e Prestação de Contas.
Seção I - Da Gerência de Apoio AdministrativoArt. 16. À Gerência de Apoio Administrativo compete:
I - executar serviços de secretaria, arquivo, produção de textos, reprografia, requisição de passagens, suprimento de materiais e equipamentos audiovisuais;
II - fiscalizar a execução dos contratos de bens e serviços;
III - receber e controlar o material permanente adquirido;
IV - manter atualizado o cadastro de bens.
Seção II - Da Gerência de TesourariaArt. 17. À Gerência de Tesouraria compete:
I - efetuar, no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM, todos os empenhos e pagamentos referentes aos recursos do financiamento;
II - emitir relatórios financeiros diários para acompanhamento do Coordenador de Administração e Finanças;
III - manter atualizados os dados financeiros no sistema de acompanhamento de gestão do Programa e dos planos de aquisições;
IV - administrar a conta bancária do Programa.
Seção III - Da Gerência de Contabilidade e Prestação de ContasArt. 18. À Gerência de Contabilidade e Prestação de Contas compete:
I - elaborar as solicitações de desembolso de recursos do Programa;
II - controlar e acompanhar as movimentações bancárias do Programa, submetendo, diariamente, a posição de saldo bancário ao Coordenador de Administração e Finanças;
III - elaborar os documentos de Prestação de Contas dos recursos do Programa;
IV - realizar os acompanhamentos financeiros, orçamentários e contábeis.
CAPÍTULO VII - DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSArt. 19. À Coordenadoria de Licitações e Contratos compete:
I - acompanhar os trabalhos das equipes técnicas na elaboração dos termos de referência para aquisição de produtos e execução de serviços;
II - realizar as atividades necessárias à execução dos processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, de acordo com as políticas do Banco e a legislação estadual e nacional aplicáveis;
III - elaborar e acompanhar os contratos de aquisição de bens e prestação de serviços, juntamente com as equipes da Coordenaria Técnica;
IV - fornecer à Coordenadoria Técnica as informações necessárias ao pronto e efetivo seguimento e avaliação do Programa.
Parágrafo único. Os processos de licitação dispensam e inexigibilidade, assim como os contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinados e aprovados pela Consultoria Jurídica da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
Art. 20. A Coordenadoria de Licitações e Contratos possui a seguinte composição:
I - Gerência de Licitações;
II - Gerência de Contratos.
Seção I - Da Gerência de LicitaçõesArt. 21. À Gerência de Licitações compete:
I - receber, examinar e avaliar as solicitações e demandas para aquisição de bens e execução de obras e serviços;
II - elaborar e/ou avaliar o instrumento convocatório de licitação;
III - acompanhar e/ou realizar a divulgação do instrumento convocatório de licitação, através da publicação na imprensa oficial local, site da SEFA, comprasnet e outros meios de divulgação;
IV - esclarecimento de dúvidas sobre o edital;
V - acompanhamento das aberturas das sessões de licitação até a fase final do procedimento, adjudicação e homologação;
VI - acompanhar os procedimentos de impugnação e recursos interpostos no processo licitatório, de acordo com as normas da legislação nacional, estadual e do BID.
Seção II - Da Gerência de ContratosArt. 22. À Gerência de Contratos compete:
I - acompanhar e/ou elaborar minutas de edital, que serão analisadas pela Consultoria Jurídica, após a autorização do processo licitatório, os instrumentos definitivos de editais em todas as modalidades, contratos, distratos, termos aditivos, apostilas etc;
II - apoiar a Comissão Permanente de Licitação ou Comissão Especial de Licitação, Equipe de Apoio e Pregoeiros;
III - organizar e manter atualizado o registro dos contratos, distratos e termos aditivos;
IV - controlar os contratos, convênios e demais ajustes, acompanhando os prazos, aditivos e reajustes;
V - orientar as Coordenadorias do PROGEFAZ na elaboração de projeto básico e termo de referência, objetivando a contratação de serviços;
VI - registrar os contratos e seus aditamentos no Sistema de Acompanhamento de Contratos;
VII - organizar e manter atualizada a legislação sobre licitação, inclusive normas, decisões administrativas, doutrina, pareceres e jurisprudência;
VIII - elaborar e/ou acompanhar, ratificando as minutas de contratos originários de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, termos aditivos, distratos e apostilamentos;
IX - colher a assinatura das partes e testemunhas nos instrumentos contratuais, diligenciando previamente acerca da prestação de garantia, quando for o caso;
X - monitorar o arquivamento de cópia dos contratos e os extratos sobre licitações publicadas na imprensa oficial;
XI - prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na Gerência;
XII - desempenhar as demais atribuições que lhe sejam indicadas no âmbito de sua competência.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda