Instrução Normativa DRP nº 25 de 20/05/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2005

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
47,00
Preço por fardo de 30 kg
24,00
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
46,00
Preço por fardo de 30 kg
23,50
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
41,00
Preço por fardo de 30 kg
21,00
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
36,00
Preço por fardo de 30 kg
18,50
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
32,00
Preço por fardo de 30 kg
16,50
Arroz em casca
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 50 kg
22,00
Demais Tipos
 
Preço por saco de 50 kg
21,00
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
23,00
Preço por fardo de 30 kg
11,50
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
16,50
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
9,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Júlio Cézar Grazziotin

Diretor-Adjunto da Receita Pública Estadual