Instrução Normativa SGR nº 25 de 29/10/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 nov 2001

Dispõe sobre a suspensão dos pedidos de alteração, baixa e inscrição no CACESE no prazo e forma estabelecidos.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;

Considerando o recadastramento geral de contribuintes que ocorrerá no período de 12 de novembro a 12 de dezembro, conforme dispõe a Portaria nº 1.523, de 26 de outubro de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam suspensos todos os pedidos de alteração, baixa e inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, no período de 01 a 11 de novembro de 2001.

Art. 2º Os contribuintes que solicitaram a inscrição no CACESE até 31 de outubro de 2001, e que não tiverem pendência a ser solucionada receberão a inscrição e, deverão efetuar o recadastramento a partir do dia 12 de novembro.

Art. 3º As solicitações de alteração baixa e inscrição não homologada até o dia 31 de outubro do corrente ano poderão ser refeitas a partir do dia 12 de novembro, pela nova sistemática de cadastramento, por meio da INTERNET, facultado ao contribuinte retirar do Órgão fazendário, a documentação entregue no momento da solicitação.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de outubro de 2001.

Sônia Maria Santana Santos

Superintendente Geral da Receita